No passado dia 31 outubro foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2018 que tem como objetivo a simplificação do preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada.
A simplificação do preenchimento destes dois anexos da IES será feita com os dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).
Está prevista a implementação deste decreto em três fases:
1ª Fase – A iniciar-se em novembro de 2018, para os sujeitos passivos que estejam obrigados a entregar a IES no segundo semestre de 2018, se a declaração respeitar ao ano de 2018. Esta situação destina-se às empresas que cessem a atividade entre julho e dezembro de 2018;
2ª Fase – Direcionada às IES do período completo de 2018, a entregar em 2019;
3ª Fase – Estender a simplificação a outros Anexos da IES.
À espera de um regime transitório
Todavia, ainda se desconhecem datas.
Esta Portaria, dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., e pelas áreas da Justiça e da Economia, definirá os termos da reestruturação, modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal à AT.
Nesta mesma portaria espera-se ver acautelada a existência de um regime transitório, de modo a garantir que os Sujeitos Passivos e respetivos Contabilistas Certificados disponham de um adequado período de tempo para adaptação dos seus sistemas à estrutura da nova declaração.
O que muda com a nova forma de submissão da IES
De modo a simplificar o preenchimento dos anexos A e I desta declaração, relativos aos elementos contabilísticos das empresas passará a existir:
- Um pré-preenchimento dos anexos com dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT)
- Quadros e campos dos anteriores formulários serão eliminados nos casos em que a informação possa ser obtida através ficheiro SAF-T (PT), facilitando a submissão da declaração por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega e o acesso aos registos contabilísticos das empresas por parte das entidades a quem a informação deve ser legalmente prestada.
- O cumprimento desta obrigação declarativa, a IES, ficará dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria tributária, SAF -T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva validação, sem a qual não será possível posteriormente a entrega da IES/DA.
Pela primeira vez a Autoridade Tributária irá construir as demonstrações financeiras (Balanço e Demonstração de Resultados) de forma automatizada e para isso será obrigatória a submissão do ficheiro SAFT-PT 1.04 extraído a partir dos programas de contabilidade, ou soluções integradas de Contabilidade e Gestão, como é o caso das aplicações SAGE.
A widepartner reconhece a importância que os ficheiros de auditoria SAF-T (PT) representam para os processos contabilísticos das empresas, nomeadamente no preenchimento automático da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Neste sentido, estamos disponíveis para o esclarecimento das suas dúvidas sobre a implementação, parametrização e na atualização do seu programa de gestão SAGE. Para o efeito, basta submeter o seu pedido de suporte https://wall.widepartner.com/
Comunicaremos pelos meios habituais, assim que forem disponibilizadas pela SAGE, as novas versões que implementarão as regras propostas pela AT.