O SVAT é um selo de Validação AT, criado pela Portaria 293/2017, que define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade.
O selo de validação (SVAT) serve para assegurar que os programas de contabilidade estão em conformidade com os padrões de qualidade e que dispõem de mecanismos de alerta de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a correção prévia de qualquer situação que não esteja coincidente com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.
O SVAT é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, cuja solicitação para adquirir o selo de validação terá de ser feita junto da mesma. A obtenção deste certificado por parte dos produtores de software de contabilidade não é obrigatória, no entanto constitui uma garantia acrescida para os clientes que usam o módulo de contabilidade.
1- Evita erros no envio da informação à Autoridade Tributária;
2- Permite a qualidade na informação do ficheiro SAF-T e o correto preenchimento das Demonstrações Financeiras e outros elementos contabilísticos nos anexos A e I da IES;
3- Evita coimas e cumpre a legislação em vigor.
Define ainda uma classificação de taxonomias a aplicar em cada conta do SNC para permitir uma interpretação automática por parte da Autoridade Tributária. O SVAT vem estruturar o ficheiro SAF-T para um melhor controlo e compreensão da informação relativa à contabilidade.
Á semelhança do que já iniciou em 2013 com a introdução da obrigatoriedade da comunicação do SAF-T (PT) de Vendas, em que a faturação das empresas passou a ser transparente para a Autoridade Tributária (AT), chegou agora o momento da Contabilidade.
Esta transformação teve como ponto de partida a introdução das taxonomias para os Contabilistas e agora, numa primeira fase, estas alterações terão repercussão na nova IES que visa, o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e alguns quadros dos anexos A e I da IES, com base no SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade.
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