28 Abr 2021
Novas regras para o e-commerce na UE

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A União Europeia (UE) vai ter novas regras quanto ao IVA cobrado no comércio eletrónico intracomunitário na segunda metade do ano. Com o recurso crescente ao e-commerce, que a pandemia veio acelerar, pretende-se assegurar uma tributação mais eficaz e adequada em sede de IVA e simplificar os mecanismos de cobrança de imposto para as empresas. Em causa estarão não só as vendas à distância, mas também as prestações de serviços e determinadas entregas de bens.

A partir do dia 1 de julho, é esperado que as novas regras estejam a vigorar em toda a UE.

Estas medidas têm como objetivo fazer baixar os custos das empresas inerentes à atividade de comércio eletrónico, tanto pela via de uma menor fatura fiscal como pelas despesas poupadas em procedimentos administrativos. A estimativa das autoridades europeias aponta para os dois mil milhões de euros de poupança global do tecido empresarial a nível comunitário.

Quanto às exigências em termos do que tem de ser registado e posteriormente comunicado ao Fisco de cada estado-membros, as plataformas digitais e outros facilitadores de comércio eletrónico passam a ser obrigadas a manter o registo de operações que tenham sido realizadas por seu intermédio e a comunicá-las à administração fiscal.

Deste modo, passam a ser encaradas como fornecedores, quanto às vendas realizadas por seu intermédio, e, como tal, responsabilizadas pela cobrança do IVA por conta do Estado. Um sujeito passivo que facilite, via plataforma eletrónica, vendas à distância de bens importados em remessas de até 150 euros será considerado como tendo adquirido e transmitido tais bens.
 

A quem se destina a alteração do iva aplicada Às vendas à distância e ao e-commerce?

Estas alterações abrangem todas as empresas da UE e fora da UE que vendem mercadorias e serviços online a particulares europeus, independentemente do canal de venda:

- Sites WEB exclusivos;
- Market-Places (Amazon, Ebay, AliExpress, Fnac, etc…) ;
- Redes Sociais (Facebook, Instagram, Snapchat, Twitter, etc…).

Prevenir a dupla tributação

Para a generalidade das operações, o IVA sobre a venda à consumidores finais passa a ser tributado no estado-membro de destino, isto é, as faturas emitidas pelo sujeito passivo NIF português a um consumidor terão de fazer referência à taxa de IVA em vigor do país de destino dos bens.

As pequenas empresas – micro ou em fase de arranque – sediadas num determinado estado-membro, mas que façam vendas pontuais para outros mercados, não terão de declarar o IVA nesses países. Esse IVA devido será pago à administração fiscal do seu país, que depois o fará chegar ao estado-membro respetivo. No entanto, o valor total das vendas por ano não pode ultrapassar os 10 mil euros.

Balcão Único do IVA

As empresas que operem no comércio eletrónico deixarão de ter de se registar em cada estado-membro que seja um mercado destinatário dos seus produtos. Se aderirem ao balcão único do IVA, será aí que irão registar e fazer face a todas as obrigações declarativas e fiscais que lhes sejam atribuídas. Isto significa, por exemplo, que as empresas fornecedoras de bens importados de países terceiros a clientes europeus passam a estar obrigadas a apresentar uma única declaração de IVA para todas as vendas à distância.
 

E quem não aderir ao Balcão Único do IVA?

Os comerciantes de países terceiros que não optarem pelo regime do Balcão Único podem recorrer a um regime especial de cobrança de IVA na importação. Neste caso, o IVA será cobrado aos clientes por parte do declarante aduaneiro, que pagará depois às autoridades alfandegárias. A vantagem deste sistema reside no facto de deixar de ser necessário pagar o IVA referente à importação diretamente na fronteira.As remessas que não ultrapassem os 150 euros beneficiam de um regime especial.

Isenção de IVA para remessas de baixo valor

As remessas de valor igual ou inferior a 22 euros, vindas de países terceiros e tendo como destino final um país da União Europeia, estavam isentas de IVA. Com a nova legislação a entrar em vigor no verão, será cobrado IVA a estas operações.

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