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Com a proposta do PS no Orçamento do Estado para 2021 aprovada, as empresas estão apenas obrigadas a implementar o código bidimensional (código QR) nos documentos de faturação em 2022.
No entanto, os empresários das micro, pequenas e médias empresas que implementem o QR Code nas faturas, de forma facultativa, em 2021 vão beneficiar de descontos nos impostos, em função dos custos adicionais que venham a ter.
Com o decorrer da pandemia da COVID-19 no último ano e os constrangimentos causados na atividade económica nacional, os prazos de implementação do SAF-T da contabilidade e do código QR / ATCUD foram reajustados para 2022. Em simultâneo as propostas do governo aplicadas têm como objetivo acelerar a adoção destas tecnologias e apoiar as empresas na implementação destes projetos.
Empresas que incluam o QR Code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro semestre de 2021, as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação – e também do ATCUD –, serão contabilizadas a 140% para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC ou em IRS com contabilidade organizada.
No caso das empresas que procedam à implementação apenas na segunda metade deste ano, as despesas serão contabilizadas a 120%, desde que o QR Code e o ATCUD apareçam nas faturas até 1 de janeiro de 2022.
O QRcode vem dar a possibilidade de introduzir as despesas no programa e-Fatura, sem necessidade do preenchimento do NIF no documento. Este código deve constar, obrigatoriamente, em todas as faturas e outros documentos fiscais, emitidos por programas certificados pela AT, e deve apresentar perfeita legibilidade do ATCUD.
Numa era de digitalização, estas medidas apontam para o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático na plataforma online, enquanto aplicam um maior controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.
A elaboração e inclusão do QR Code nas faturas é da responsabilidade dos comerciantes, que passam a ter de garantir a sua perfeita legibilidade, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente. Este código deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela AT.
Para além da impressora, o software é a ferramenta que lhe vai permitir cumprir com simplicidade esta alteração legal. O software Sage está já preparado para apoiar as empresas para o caminho da desmaterialização fiscal e é um software certificado com o Selo de validação da Autoridade Tributária (SVAT). Garanta as vantagens para o seu negócio com a integração da Impressão de fatura com QR Code.
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Com a substituição do preenchimento manual, ou a partir de aplicações de desmaterialização contabilística, as empresas enfrentam a necessidade de responder a esta nova obrigatoriedade e acautelarem a preparação do seu sistema de informação garantindo uma transição atempada para o novo modelo IES que visa, numa primeira fase, o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e alguns quadros dos anexos A e I da IES, com base no SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade de modo a enquadrarem-se nas regras de validação contabilística requeridas pela Autoridade Tributária.
Consulte os vídeos com informação sobre alterações, procedimentos a adotar e algumas funcionalidade que o Software Sage lhe disponibiliza, permitindo estar em conformidade com as alterações legais.
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