A portaria 66/2019 de 13 de dezembro de 2019, veio introduzir algumas mudanças nas alterações na Comunicação de Inventários à AT definidas no DL 28/2019.
A anterior data prevista para a entrega dos inventários na nova estrutura, com valores foi adiada para 2021, no entanto, mantem-se a obrigação da comunicação de inventários em quantidades no corrente mês de 1 a 31 de janeiro de 2020.
A não comunicação de inventários valorizados pode levar a multas que podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.
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