Até ao dia 31 de janeiro de 2020 a sua empresa terá de comunicar, para além da quantidade, também o valor do inventário relativo ao período de 2019.
De acordo com a Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, são dispensados os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime simplificado de determinação de tributação em sede de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios.
Neste artigo apresentamos-lhe o que precisa de saber quanto às mudanças na comunicação de inventários junto das Finanças para que o seu negócio esteja em conformidade com a nova legislação.
Aplica-se já em Janeiro de 2020! Entre 1 e 31 de Janeiro terá que comunicar o seu inventário em quantidade e agora também em valor.
A obrigatoriedade da comunicação do inventário irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
O Decreto-Lei 28/2109 de 15 Fevereiro trouxe algumas alterações às regras de faturação e refere também esta mudança na comunicação de inventários junto das Finanças.
O valor das multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.
O software Sage está já ajustado com mecanismos de gestão adequados que lhe permitirão automatizar o processo de comunicação de inventários, agora valorizado, à Autoridade Tributária até à data limite de 31 de janeiro de 2020.
Saiba mais sobre como comunicar os inventários à AT assistindo à Formação online que temos disponível para si:
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16 de Dezembro, das 10h às 11h | Alterações na comunicação dos inventários à AT: Esclarecimentos Gerais
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